POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes, responsabilidades e controles de segurança da informação na Trigo Dourado, garantindo confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, bem como conformidade com a legislação aplicável e proteção contra ameaças internas e externas.

 

2. Escopo

Esta política aplica-se a:

  • Todos os colaboradores, administradores, prestadores de serviços e parceiros da Trigo Dourado.
  • Todos os sistemas, dados, dispositivos, documentos e canais de comunicação da empresa.
  • Todas as operações, inclusive concessão de crédito, renegociação, cobrança e prevenção a ilícitos.

 

3. Definições

Para os fins desta política, aplicam-se as seguintes definições:

  • Informação: qualquer dado, em meio físico ou digital, relevante para os negócios da Trigo Dourado.
  • Segurança da Informação (SI): conjunto de medidas destinadas a proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação.
  • Incidente de Segurança: evento que comprometa, ou tenha potencial de comprometer, a segurança da informação.
  • Colaborador: qualquer pessoa que atue em nome da Trigo Dourado, sob vínculo direto ou indireto.
  • LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

4. Princípios Gerais

A segurança da informação na Trigo Dourado será orientada pelos seguintes princípios:

  • Confidencialidade: acesso restrito apenas a pessoas autorizadas.
  • Integridade: garantia de exatidão e consistência das informações.
  • Disponibilidade: acesso contínuo às informações e sistemas, conforme necessidade de negócio.
  • Conformidade com legislação vigente (LGPD, Marco Civil da Internet, Lei Anticorrupção, PLD/FT).
  • Responsabilidade compartilhada: todos os colaboradores são responsáveis pela proteção da informação.

5. Diretrizes de Segurança

 

5.1. Controle de Acesso

  • O acesso a sistemas será concedido com base no princípio do menor privilégio.
  • Contas de usuários são individuais e intransferíveis.

 

5.2. Proteção de Dados e Privacidade

  • Tratamento de dados pessoais conforme LGPD.
  • Uso de criptografia em repouso e em trânsito para informações sensíveis.

 

5.3. Gestão de Incidentes

  • Todo incidente deve ser comunicado imediatamente ao Responsável por Segurança da Informação.
  • Procedimentos de resposta incluem contenção, análise, correção e reporte.

 

5.4. Uso Aceitável de Recursos

  • É vedado o uso de sistemas da Trigo Dourado para fins ilícitos ou pessoais que comprometam a segurança.
  • Dispositivos móveis devem adotar autenticação forte e bloqueio automático.

 

5.5. Continuidade de Negócios

  • Manutenção de planos de backup e recuperação de desastres.
  • Testes periódicos de restauração de dados críticos.

 

6. Controles e Monitoramento

  • Logs de acesso e atividades críticas devem ser registrados e monitorados.
  • Auditorias internas e testes de segurança serão realizados periodicamente.
  • Softwares e sistemas devem ser mantidos atualizados e protegidos contra malware.

 

7. Treinamento e Conscientização

  • Todos os colaboradores devem participar de treinamentos periódicos de segurança da informação.
  • Campanhas de conscientização serão realizadas para reforçar boas práticas de proteção de dados e prevenção a fraudes.

8. Governança e Alçada

  • O Responsável por Segurança da Informação (RSI) é a autoridade central para coordenar e supervisionar esta política.
  • O Comitê de Segurança da Informação, quando instituído, deliberará sobre incidentes críticos, exceções e atualizações da política.
  • Todos os gestores devem assegurar que suas equipes cumpram as diretrizes estabelecidas.

 

9. Disposições Finais

  • Esta política será revista periodicamente, ou sempre que houver mudanças significativas em processos, sistemas ou regulamentações.
  • Casos omissos ou exceções serão avaliados pelo RSI, com reporte à Diretoria quando necessário.
  • O descumprimento das diretrizes poderá resultar em medidas disciplinares, de acordo com a gravidade da infração.