POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE (PPF)

1. Objetivo

Estabelecer as diretrizes e procedimentos da Trigo Dourado para prevenir, detectar e combater fraudes internas e externas, assegurando que todas as operações de crédito pessoal sem garantias sejam conduzidas com integridade, transparência e conformidade. A política tem como finalidade:

  • Proteger clientes, colaboradores e a empresa contra perdas financeiras, riscos legais e danos reputacionais decorrentes de fraudes.
  • Definir claramente condutas proibidas, alinhadas às boas práticas de mercado e aos princípios éticos da organização.
  • Reforçar a confiança e a segurança nas relações com clientes, parceiros e prestadores de serviços.
  • Complementar a Política de PLD/FT, ampliando a cobertura do programa de prevenção a ilícitos da Trigo Dourado.

 

2. Escopo

Esta política aplica-se a todas as atividades, operações e relacionamentos conduzidos pela Trigo Dourado, abrangendo:

  • Colaboradores, administradores, Officers e prestadores de serviço, independentemente da forma de contratação, do local de atuação ou do canal utilizado.
  • Clientes e potenciais clientes, em todas as fases do relacionamento, desde a prospecção até o encerramento do contrato de crédito.
  • Parceiros comerciais e fornecedores, que de forma direta ou indireta estejam envolvidos nas operações de crédito, cobrança ou suporte operacional.
  • Todos os processos internos, incluindo originação, formalização, desembolso, recebimento, cobrança, renegociação, conciliação financeira, registro contábil e monitoramento de operações.

O cumprimento desta política é obrigatório para todos os públicos mencionados e constitui condição essencial para manutenção de qualquer vínculo com a Trigo Dourado.

 

3. Definições

Para os fins desta política, aplicam-se as seguintes definições:

  • Área de Crédito: área interna responsável pela análise, aprovação e gestão de operações de crédito, incluindo o apoio técnico e decisório nos casos previstos nesta política.
  • Canal de Denúncia: meio oficial disponibilizado pela Trigo Dourado para o recebimento de comunicações de indícios ou ocorrências de fraude, aberto a colaboradores, administradores, officers, prestadores de serviços, parceiros, clientes e terceiros. O canal deve garantir sigilo, rastreabilidade, imparcialidade no tratamento das informações recebidas e proteção integral ao denunciante realizado de boa-fé, vedada qualquer forma de retaliação.
  • Cliente: pessoa física maior de 18 anos, residente no Brasil, solicitante ou contratante de crédito, ou que mantenha relação comercial ou contratual com a Trigo Dourado.
  • Comitê de Crédito: órgão interno de deliberação colegiada da Trigo Dourado, responsável por aprovar operações e casos que excedam os limites definidos para aprovação individual, incluindo deliberações relacionadas à aplicação desta política e à adoção de medidas em casos confirmados de fraude.
  • Fraude: qualquer ato ou omissão intencional praticado por colaborador, administrador, officer, parceiro, prestador, cliente ou terceiro com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar prejuízo à Trigo Dourado, a seus clientes, parceiros ou fornecedores, por meio de engano, manipulação, falsificação, ocultação de informações, abuso de confiança ou descumprimento de normas internas. São exemplos de fraude: recebimento ou solicitação de valores fora do contrato, realização de acordos paralelos não formalizados, concessão ou intermediação de empréstimos pessoais com exigência de retorno ou comissão, manipulação de registros internos ou relatórios, omissão ou falsificação de dados cadastrais ou contratuais e cobrança de taxas, comissões ou vantagens não autorizadas.
  • Officer: profissional responsável pela gestão direta da carteira de clientes, incluindo prospecção, análise de perfil e risco, formalização da solicitação de crédito, acompanhamento da adimplência, realização de cobranças e condução do relacionamento com o cliente. Atua também como ponto focal nas etapas iniciais do processo de prevenção e combate à fraude.
  • Parceiro: pessoa física ou jurídica que atue de forma complementar às atividades da Trigo Dourado, incluindo fornecedores, representantes e prestadores de serviços que mantenham vínculo comercial ou operacional com a empresa.
  • Política de Concessão de Crédito: documento interno da Trigo Dourado que estabelece critérios, limites e procedimentos para concessão de crédito, cujas vedações e disposições aplicam-se de forma complementar a esta política.
  • Política de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo): documento interno da Trigo Dourado que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para identificar, prevenir e comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, aplicando metodologias de análise de risco, monitoramento de operações e reporte às autoridades competentes. Suas disposições aplicam-se de forma complementar a esta Política de Prevenção e Combate à Fraude.
  • Prestador: pessoa física ou jurídica contratada para prestar serviços à Trigo Dourado, com ou sem vínculo direto com clientes, abrangendo atividades de apoio operacional, tecnológico, administrativo ou comercial.
  • Responsável por PLD/FT e Fraude: colaborador formalmente designado pela Trigo Dourado para coordenar, supervisionar e validar a aplicação desta política, atuando em conjunto com a área de crédito e demais áreas envolvidas. Compete a este responsável consolidar e analisar ocorrências, propor melhorias de processo, coordenar treinamentos, conduzir investigações preliminares e, quando necessário, encaminhar casos ao Comitê de Crédito e às autoridades competentes.

 

4. Princípios Gerais

A prevenção e o combate à fraude na Trigo Dourado observam os seguintes princípios:

  • Tolerância zero: nenhuma prática fraudulenta é aceita, independentemente de sua natureza, valor ou impacto.
  • Integridade e transparência: todas as operações e relacionamentos devem refletir os valores éticos da empresa, sem acordos paralelos ou benefícios pessoais.
  • Responsabilidade individual e coletiva: todos os colaboradores, prestadores e parceiros são responsáveis por identificar, prevenir e reportar condutas fraudulentas.
  • Segregação de funções e controles internos: processos críticos devem ter alçadas distintas, registro adequado e trilhas de auditoria que reduzam oportunidades de fraude.
  • Monitoramento contínuo: as operações serão acompanhadas sistematicamente para detecção de sinais de fraude, com uso de relatórios, análises e indicadores de risco.
  • Comunicação tempestiva: indícios de fraude devem ser reportados imediatamente ao responsável designado, garantindo resposta rápida e efetiva.
  • Proteção ao denunciante: qualquer colaborador ou terceiro que reporte de boa-fé estará protegido contra retaliações.
  • Melhoria contínua: a política e seus controles serão revisados periodicamente, incorporando lições aprendidas, evolução do mercado e melhores práticas de prevenção a fraudes.

 

5. Condutas Proibidas

São consideradas práticas estritamente proibidas pela Trigo Dourado, entre outras:

  • Receber ou solicitar valores de clientes além do contratado, em qualquer forma ou justificativa.
  • Realizar acordos paralelos ou não formalizados no contrato ou nos sistemas oficiais da empresa.
  • Conceder ou intermediar empréstimos pessoais com clientes, parceiros ou terceiros vinculados à operação, exigindo retorno, comissão ou parte do valor.
  • Manipular, omitir ou falsificar informações cadastrais, contratuais, financeiras ou operacionais para obter aprovação, renegociação ou benefício indevido.
  • Alterar registros internos ou relatórios de forma intencional para ocultar inadimplência, risco ou desvio.
  • Cobrar taxas, comissões ou vantagens pessoais não previstas nas condições oficiais da empresa.
  • Orientar clientes a burlar controles (por exemplo, usar terceiros, fracionar operações ou apresentar documentos inconsistentes).
  • Receber presentes, brindes ou favores que possam influenciar decisões de crédito, cobrança ou renegociação.

 

6. Responsabilidades

  • Todos os colaboradores, administradores e prestadores de serviço: cumprir integralmente esta política, agir com integridade e reportar de imediato qualquer indício ou ocorrência de fraude de que tenham conhecimento.
  • Officers: monitorar continuamente as operações sob sua responsabilidade, assegurar que todas as interações com clientes sejam registradas nos sistemas oficiais e comunicar prontamente situações suspeitas.
  • Gestores e líderes de área: reforçar controles internos, supervisionar o cumprimento da política em suas equipes, analisar registros de exceções e apoiar investigações de fraude.
  • Responsável por PLD/FT e Fraude: coordenar a aplicação desta política, consolidar relatórios de suspeitas, conduzir análises preliminares, recomendar medidas corretivas e encaminhar casos relevantes ao Comitê de Crédito.
  • Comitê de Crédito: deliberar sobre situações críticas ou recorrentes, decidir sobre aplicação de sanções e avaliar ajustes estruturais de processos e controles para mitigação de riscos de fraude.
  • Parceiros e fornecedores: observar integralmente esta política em suas interações com clientes e com a empresa, reportando eventuais irregularidades de que tenham ciência.

 

7. Consequências do Descumprimento

A Trigo Dourado adota tolerância zero para fraudes e assegura que todas as ocorrências serão tratadas de forma rigorosa, imparcial e proporcional à gravidade da conduta. O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta política constitui falta grave e poderá resultar em:

  • Medidas disciplinares internas, de acordo com a gravidade da infração, incluindo advertência, suspensão e demissão por justa causa.
  • Responsabilização civil e criminal do infrator, nos termos da legislação aplicável.
  • Comunicação imediata às autoridades competentes quando configurada prática ilícita.
  • Indenização à Trigo Dourado por eventuais prejuízos materiais ou morais causados por práticas fraudulentas.
  • Rompimento do vínculo contratual com parceiros, fornecedores ou prestadores de serviço envolvidos em fraude, sem prejuízo de medidas legais cabíveis.

 

8. Monitoramento e Procedimentos de Comunicação

A Trigo Dourado entende que o monitoramento contínuo, a detecção precoce e a comunicação efetiva são pilares fundamentais para a prevenção e combate à fraude. Este capítulo estabelece as diretrizes para acompanhar operações, identificar indícios, conduzir auditorias e oferecer canais seguros para denúncias, garantindo resposta rápida, imparcial e transparente.

 

8.1. Monitoramento, Auditoria e Melhoria Contínua

  • A Trigo Dourado manterá monitoramento contínuo de todas as operações e processos internos, com especial atenção a exceções, renegociações, ajustes manuais e transações fora do perfil esperado.
  • Serão utilizados relatórios internos, indicadores de risco, análise de dados e revisões periódicas para detectar situações atípicas.
  • A auditoria interna avaliará a eficácia dos controles antifraude pelo menos uma vez ao ano, podendo recomendar ajustes de processos e ferramentas.
  • Resultados de investigações e incidentes de fraude serão consolidados em relatórios periódicos, apresentados ao Comitê de Crédito, com recomendações de aprimoramento.
  • Esta política será revisada regularmente, incorporando lições aprendidas, evolução das práticas de mercado e exigências legais.

 

8.2. Procedimentos de Detecção e Resposta

  • Todos os colaboradores, prestadores e parceiros devem estar atentos a sinais que possam indicar fraude, como solicitações de valores fora do contrato, manipulação de registros, concessões incompatíveis com o perfil econômico do cliente ou alterações atípicas em cadastros e contratos.
  • Quando identificar um indício de fraude, o colaborador deve registrar a ocorrência nos sistemas oficiais e comunicar imediatamente o Responsável por PLD/FT e Fraude.
  • O Responsável por PLD/FT e Fraude conduzirá a análise preliminar, adotando medidas de contenção para evitar a continuidade ou agravamento da prática suspeita.
  • Em situações que envolvam risco elevado, poderá ser determinado o afastamento cautelar de pessoas envolvidas até a conclusão da apuração.
  • Os casos confirmados serão encaminhados ao Comitê de Crédito, que deliberará sobre as medidas disciplinares internas e decidirá sobre a comunicação às autoridades competentes.
  • Todas as etapas de detecção, apuração e resposta deverão ser registradas em sistema oficial, garantindo transparência, rastreabilidade e integridade das informações.

 

8.3. Canal de Denúncia

  • A Trigo Dourado disponibilizará canal seguro, sigiloso e acessível para recebimento de denúncias de fraude, aberto a colaboradores, parceiros, clientes e terceiros.
  • O canal poderá ser acessado por e-mail, telefone ou plataforma digital dedicada, com garantia de registro, rastreabilidade e tratamento adequado.
  • Todas as denúncias serão analisadas de forma imparcial, confidencial e tempestiva, observando prazos definidos em procedimento interno.
  • Será garantida a proteção integral ao denunciante, que não poderá sofrer retaliações, discriminação ou qualquer forma de prejuízo em razão da denúncia realizada de boa-fé.
  • O Responsável por PLD/FT e Fraude será o ponto focal do canal, cabendo a ele consolidar as informações, conduzir investigações preliminares e, se necessário, encaminhar casos ao Comitê de Crédito e às autoridades competentes.

 

9. Treinamento e Conscientização

A Trigo Dourado promove ações de treinamento e conscientização para assegurar que todos os envolvidos compreendam e apliquem corretamente os procedimentos de prevenção e combate à fraude.

  • O treinamento é obrigatório para todos os colaboradores, administradores, officers e prestadores de serviço que atuem em atividades relacionadas à originação, gestão, desembolso, cobrança, renegociação ou suporte operacional.
  • A responsabilidade pela elaboração e coordenação dos programas de treinamento é do Responsável por PLD/FT e Fraude, com apoio das áreas de Crédito e de Recursos Humanos, quando aplicável.
  • Os conteúdos devem incluir conceitos básicos de fraude, condutas proibidas, sinais de alerta, procedimentos internos de detecção e resposta, uso do canal de denúncia, responsabilidades individuais, confidencialidade das informações e proteção ao denunciante, bem como a integração com a Política de PLD/FT.
  • As ações de treinamento devem ser realizadas no momento da integração de novos colaboradores e de forma periódica para atualização e reforço dos conceitos, podendo ocorrer de forma presencial ou online.
  • É vedada a atuação em atividades críticas relacionadas às operações da Trigo Dourado por pessoas que não tenham concluído o treinamento exigido com o aproveitamento mínimo definido.
  • Todos os treinamentos devem ser registrados e arquivados, com comprovação da participação dos envolvidos e do desempenho obtido na avaliação final, incluindo reciclagens extraordinárias sempre que houver mudanças relevantes de processos, incidentes ou atualizações legais.

 

10. Governança e Alçada

A governança e a definição de alçadas na aplicação desta política visam assegurar que as decisões relacionadas à prevenção e combate à fraude sejam tomadas de forma criteriosa, transparente e com a participação das instâncias competentes.

  • O Responsável por PLD/FT e Fraude tem autoridade para coordenar a execução desta política, propor melhorias, validar procedimentos e consolidar relatórios periódicos sobre ocorrências e medidas adotadas.
  • A área de Crédito é responsável por aplicar as diretrizes antifraude nas operações sob sua gestão e apoiar o Responsável por PLD/FT e Fraude na análise de casos específicos e no monitoramento contínuo.
  • O Comitê de Crédito deve deliberar sobre situações excepcionais, casos de maior gravidade ou risco relevante, bem como sobre eventuais encaminhamentos obrigatórios às autoridades competentes.
  • Todos os colaboradores, prestadores e representantes da Trigo Dourado são responsáveis por cumprir integralmente esta política, apoiar sua aplicação no âmbito de suas funções e comunicar prontamente quaisquer indícios ou suspeitas de fraude.

 

11. Disposições Finais

  • Esta política entra em vigor na data de sua aprovação e permanecerá vigente até que seja formalmente revista ou substituída.
  • A revisão deverá ocorrer, no mínimo, uma vez ao ano ou sempre que houver alteração relevante na legislação, na regulamentação aplicável ou nos processos internos da Trigo Dourado.
  • Casos omissos ou situações não previstas serão avaliados pelo Responsável por PLD/FT e Fraude, em conjunto com a área de Crédito e, quando necessário, submetidos à deliberação do Comitê de Crédito.
  • O cumprimento desta política é de caráter obrigatório e constitui condição essencial para manutenção de vínculo empregatício, contratual ou comercial com a Trigo Dourado.