1. Objetivo
Estabelecer as diretrizes, critérios e procedimentos adotados pela Trigo Dourado para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação vigentes, em especial a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e suas alterações, bem como as orientações do COAF e as melhores práticas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor de crédito pessoal sem garantias.
1.1 Princípio Institucional
A Trigo Dourado é empresa dedicada à originação e cobrança de crédito pessoal sem garantias para pessoas físicas em situação de vulnerabilidade financeira. Embora não seja instituição financeira e tampouco seja instituição regulada, adota procedimentos compatíveis com as exigências aplicáveis a entidades obrigadas, incluindo identificação e qualificação de clientes, monitoramento de operações e comunicação de situações suspeitas às autoridades competentes, assegurando integridade, transparência e conformidade em todas as etapas da operação.
2. Escopo
Aplica-se a todas as atividades, operações e relacionamentos conduzidos pela Trigo Dourado, abrangendo:
- Clientes e potenciais clientes, desde a fase de prospecção até o encerramento da relação contratual;
- Parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviços envolvidos direta ou indiretamente nas operações de crédito e cobrança;
- Colaboradores, administradores e representantes autorizados; e
- Todas as etapas do processo de originação, gestão e cobrança de crédito pessoal sem garantias, incluindo atendimento, formalização, recebimento e renegociação.
Esta política é de cumprimento obrigatório para todos os públicos mencionados, independentemente da forma de contratação, do local de atuação ou do canal de atendimento utilizado.
3. Definições
Para os fins desta política, aplicam-se as seguintes definições:
- Área de Crédito: área interna responsável pela análise, aprovação e gestão de operações de crédito, incluindo o apoio técnico e decisório nos casos previstos nesta política.
- Beneficiário Final: pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente um cliente ou operação, direta ou indiretamente.
- Cliente: pessoa física maior de 18 anos, residente no Brasil, solicitante ou contratante de crédito, ou que mantenha relação comercial ou contratual com a Trigo Dourado.
- COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão responsável por disciplinar, receber e examinar comunicações de operações suspeitas, instaurar procedimentos e aplicar penalidades previstas na legislação.
- Comitê de Crédito: órgão interno de deliberação colegiada da Trigo Dourado, responsável por aprovar operações e casos que excedam os limites definidos para aprovação individual, incluindo deliberações relacionadas à aplicação desta política.
- Officer: profissional responsável pela gestão direta da carteira de clientes, incluindo prospecção, análise de perfil e risco, formalização da solicitação de crédito, acompanhamento da adimplência, realização de cobranças e condução do relacionamento com o cliente. Atua também como ponto focal nas etapas iniciais do processo de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
- Operação Suspeita: transação ou proposta de transação que, pela forma, valor, frequência, origem, destino ou qualquer outra característica, não guarde relação com o perfil econômico ou histórico do cliente, parceiro ou prestador, ou apresente indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
- Parceiro: pessoa física ou jurídica que atue de forma complementar às atividades da Trigo Dourado, incluindo fornecedores e prestadores de serviços.
- Pessoa Politicamente Exposta (PEP): pessoa que, nos termos da regulamentação vigente, exerce ou exerceu cargo público relevante nos últimos cinco anos, bem como seus familiares e estreitos colaboradores.
- Política de Concessão de Crédito: documento interno da Trigo Dourado que estabelece critérios, limites e procedimentos para concessão de crédito, cujas vedações e disposições aplicam-se de forma complementar a esta política.
- Prestador: pessoa física ou jurídica contratada para prestar serviços à Trigo Dourado, com ou sem vínculo direto com clientes.
- Responsável por PLD/FT: colaborador designado para coordenar, supervisionar e validar a aplicação desta política, atuando em conjunto com a área de crédito e demais áreas envolvidas.
- Risk-Based Approach (Abordagem Baseada em Risco): metodologia de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo que consiste em identificar, classificar e gerenciar riscos considerando o perfil e comportamento de clientes, parceiros e prestadores, a natureza e volume das operações, os canais utilizados e a localização geográfica. O nível de diligência aplicado é proporcional ao grau de risco identificado, com revisão periódica ou sempre que houver alteração relevante no relacionamento ou operação.
4. Princípios Gerais
A prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo na Trigo Dourado observa os seguintes princípios:
- Conformidade legal e regulatória: cumprimento integral da legislação e regulamentação aplicáveis, bem como das orientações das autoridades competentes.
- Abordagem baseada em risco: classificação de clientes, operações, produtos e canais conforme grau de risco identificado, com aplicação de medidas proporcionais.
- Conheça seu cliente (KYC): identificação, qualificação e verificação cadastral antes do início e durante todo o relacionamento comercial.
- Monitoramento contínuo: acompanhamento sistemático de operações e comportamentos para identificar e analisar situações atípicas ou suspeitas.
- Comunicação tempestiva: reporte de operações ou propostas suspeitas às autoridades competentes, observando prazos e procedimentos estabelecidos.
- Sigilo e proteção de informações: garantia de confidencialidade nas análises, comunicações e registros relacionados ao PLD/FT.
- Treinamento e conscientização: capacitação periódica de colaboradores e parceiros sobre prevenção, detecção e reporte de situações suspeitas.
- Melhoria contínua: revisão periódica de procedimentos e controles internos, considerando alterações normativas, evolução do mercado e experiência prática.
5. Procedimentos de Prevenção
A PLD/FT na Trigo Dourado é conduzida por meio de procedimentos padronizados que abrangem desde a identificação inicial do cliente até o monitoramento contínuo das operações. Estes procedimentos têm como objetivo assegurar que todos os relacionamentos e transações estejam compatíveis com o perfil e a capacidade econômica declarados, permitindo a detecção e o reporte tempestivo de situações suspeitas às autoridades competentes.
5.1. Identificação e Qualificação de Clientes e Parceiros
A identificação e qualificação têm como objetivo garantir que somente clientes e parceiros devidamente verificados e compatíveis com os critérios de integridade da Trigo Dourado ingressem na base de relacionamento, abrangendo:
- Coletar e registrar nome completo, CPF, documento de identidade válido com foto, comprovante de endereço recente e informações de renda declarada.
- Identificar e registrar o beneficiário final quando aplicável, especialmente em casos de atuação por representante ou intermediário.
- Validar as informações em bases públicas e privadas, incluindo consultas automáticas a listas de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), sanções nacionais e internacionais, registros judiciais e restrições cadastrais.
- Conferir a coerência entre os dados declarados, documentos apresentados e perfil socioeconômico identificado no processo de originação.
- Atualizar os dados e documentos periodicamente ou sempre que houver mudança relevante no perfil do cliente ou parceiro.
5.2. Classificação de Risco
A classificação de risco, parte integrante do Risk-Based Approach adotado pela Trigo Dourado, visa identificar situações ou perfis que representem potencial de exposição a ilícitos e que exijam medidas preventivas específicas. Aplica-se a todas as relações e operações conduzidas pela Trigo Dourado, incluindo, mas não se limitando, à concessão de crédito. As operações devem observar as vedações previstas na Política de Concessão de Crédito, incluindo a recusa a perfis não elegíveis ali definidos.
- A classificação será realizada pelo Officer responsável, com validação do responsável pela área de crédito ou pelo responsável por PLD/FT, quando aplicável.
- O resultado da classificação será registrado no sistema interno da Trigo Dourado, vinculado ao cadastro do cliente, parceiro ou prestador.
- Identificar fatores de risco como origem não comprovada de recursos, atuação em áreas de maior vulnerabilidade a ilícitos ou histórico de inadimplência grave.
- Adotar medidas adicionais de verificação sempre que forem identificados indícios de risco na relação com clientes, parceiros ou prestadores.
- Reavaliar a classificação sempre que houver alteração relevante no comportamento, perfil ou histórico do cliente, parceiro ou prestador.
5.3. Monitoramento de Operações
O monitoramento de operações tem como objetivo identificar transações ou comportamentos que destoem do perfil e da capacidade econômica declarada, permitindo a detecção tempestiva de situações atípicas ou suspeitas.
- O acompanhamento será realizado de forma contínua pelo Officer responsável, com suporte da área de crédito ou do responsável por PLD/FT, quando aplicável.
- Verificar a compatibilidade das operações com o histórico e o perfil do cliente, parceiro ou prestador.
- Detectar sinais de alerta como fracionamento de valores, recebimento ou pagamento por terceiros sem justificativa, aumento repentino no volume de operações e alterações incomuns no comportamento de pagamento.
- Utilizar relatórios internos e registros de campo para identificar situações que exijam análise adicional.
- Registrar todas as ocorrências atípicas no sistema interno, vinculadas ao cadastro correspondente, e encaminhar para análise da área competente.
5.4. Comunicação às Autoridades Competentes
A comunicação de operações suspeitas ou atípicas deve ser realizada de forma tempestiva e sigilosa, conforme previsto na legislação vigente.
- A responsabilidade pela análise e decisão de comunicação será da área de crédito ou do responsável por PLD/FT, podendo envolver o Comitê de Crédito quando necessário.
- Comunicar ao COAF, no prazo legal, operações ou propostas de operações que apresentem indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, independentemente do valor.
- Formalizar internamente a análise que fundamentou a decisão de comunicar ou não comunicar uma operação, mantendo registro no sistema interno vinculado ao cadastro correspondente.
- Garantir que as informações prestadas sejam completas, claras e fiéis aos fatos apurados.
- Manter em arquivo seguro, por no mínimo 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos relacionados às comunicações e análises, contados da data da comunicação ou do encerramento do relacionamento.
6. Treinamento e Conscientização
A Trigo Dourado promove ações de treinamento e conscientização para assegurar que todos os envolvidos compreendam e apliquem corretamente os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
- O treinamento é obrigatório para todos os colaboradores, administradores e representantes que atuem em atividades relacionadas à originação, gestão ou cobrança de operações.
- A responsabilidade pela elaboração e coordenação dos programas de treinamento é do responsável por PLD/FT, com apoio das áreas de crédito e de recursos humanos, quando aplicável.
- Os conteúdos devem incluir conceitos básicos de PLD/FT, legislação vigente, sinais de alerta, procedimentos internos e responsabilidades individuais.
- As ações de treinamento devem ser realizadas no momento da integração de novos colaboradores e de forma periódica para atualização e reforço dos conceitos, podendo ocorrer de forma presencial ou online.
- É vedada a atuação em atividades relacionadas a operações da Trigo Dourado por pessoas que não tenham concluído o treinamento exigido.
- Todos os treinamentos devem ser registrados e arquivados, com comprovação da participação dos envolvidos e desempenho mínimo exigido na avaliação final.
7. Governança e Alçada
A governança e a definição de alçadas na aplicação desta política visam assegurar que as decisões relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo sejam tomadas de forma criteriosa e com a participação das instâncias competentes.
- O responsável por PLD/FT tem autoridade para coordenar a execução desta política, propor melhorias e validar procedimentos.
- A área de crédito é responsável por aplicar as diretrizes desta política nas operações sob sua gestão e apoiar o responsável por PLD/FT na análise de casos específicos.
- O Comitê de Crédito deve deliberar sobre situações excepcionais ou de alto risco que demandem avaliação colegiada, incluindo casos que envolvam comunicação obrigatória às autoridades competentes.
- Todos os colaboradores e representantes da Trigo Dourado são responsáveis por cumprir e apoiar a aplicação desta política no âmbito de suas funções.
8. Disposições Finais
- Esta política poderá ser revista periodicamente, considerando alterações na legislação e regulamentação aplicáveis, evolução das práticas de mercado e resultados obtidos na sua aplicação.
- Casos omissos ou situações não previstas nesta política serão avaliados pelo responsável por PLD/FT, em conjunto com a área de crédito e, quando necessário, submetidos à deliberação do Comitê de Crédito.
- O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta política poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.